segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Mieloma Múltiplo...Fique atento!


Doença, espécie de câncer da medula óssea, é causada por longas exposições à poluição tóxica e atinge quase 10 mil pessoas por ano na América Latina
O Brasil é bastante atrasado no diagnóstico e no acompanhamento de pacientes que sofrem de mieloma múltiplo, uma espécie de câncer da medula óssea pouco conhecida e sem cura que atinge quase 10 mil pessoas a cada ano na América Latina. As vítimas são pessoas idosas acimas de 60 anos, mas tem sido registrado casos de pacientes mais novos, inclusive crianças. O alerta foi dado pela Internacional Myeloma Foundation (IMF), que lançou no Rio de Janeiro a campanha “Time to Live”, em prol da conscientização sobre a doença.

O mieloma costuma atingir mais homens do que mulheres, entre 60 e 70 anos, e é causado por longas exposições à poluição tóxica. Segundo a Vania Hungria, da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, um dos principais sintomas da doença são dores lombares ou na região torácica. “Os médicos do Brasil recebem casos de dores assim e não pensam no mieloma. Quando o paciente finalmente é diagnosticado, já é muito tarde para fazer o tratamento”, explicou.
Fonte: Medicina em Goiás – link – http://www.medicinago.com.br/materia/1549-brasil-e-atrasado-no-diagnostico-do-mieloma-multiplo
Mais informações: http://www.mielomamultiplo.org/

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Cem anos - Hospital Ophir Loyola

Da Redação

     Agência Pará de Notícias
O Hospital Ophir Loyola promoveu, na última sexta e sábado (09 e 10), a Jornada Comemorativa dos Cem Anos. Cerca de 600 pessoas participaram do evento científico, que abordou patologias referentes a assistência de média e alta complexidade, com ênfase para a referência do hospital: o tratamento oncológico.  Na solenidade, o secretário de Saúde, Hélio Franco, a representante da Procuradoria da Justiça, Suely Cruz, o diretor-geral do HOL, Vitor Moutinho, a reitora da Uepa, Marília Xavier, e Alberto Ferreira Junior, representantes de todos os ex-diretores do hospital compuseram a mesa oficial.
Vitor Moutinho  chamou atenção para alta taxa de mortalidade por neoplasia. “No Brasil, o câncer é a segunda causa de óbito e possivelmente daqui a 15 anos se tornará a primeira. Para acompanhar o crescimento da demanda, o HOL precisa ser renovado e cada vez mais se especializar na sua referência”. Ele também revelou que a maioria dos usuários  são do sexo feminino, alertando para as neoplasias mais freqüentes entre mulheres paraenses.
“Fazendo a análise ao longo dos últimos cinco anos, há predomínio do câncer de útero apesar do pequeno declínio nos números de casos desta neoplasia. Mas, as taxas de incidências do câncer de mama vêm se aproximando deste primeiro. Já no sexo masculino, o vencedor é o câncer de próstata e logo em seguida o de estômago, este último é um grande flagelo por ser muito difícil de ser diagnosticado e se desenvolver de maneira silenciosa”, esclareceu Moutinho.
Ele falou ainda das altas despesas do Centro de Alta Complexidade em Oncologia.  Afirmou que governo custeia 85% dos gastos do HOL, enquanto o Sistema Único de Saúde apenas 15%, ou seja, a maioria das necessidades é suprida pelos recursos do Tesouro do Estado por conta dos procedimentos não cobertos pelo SUS.
Os discursos encerraram com o pronunciamento do secretário de saúde que destacou as principais ações tomadas para reduzir a demanda do Ophir Loyola. “Uma preocupação do Governo do Estado é a descentralização da assistência à oncologia. As Unacon’s de Santarém e Barros Barreto já estão em pleno funcionamento, e ajudarão a desafogar o HOL. Ano passado tínhamos 116 laboratórios realizando a leitura de lâminas, contudo a maioria é realizada pelo Laboratório Central. E estamos capacitando os pólos de atendimento para que possamos fazer isso mais detalhadamente”, explicou.
O secretário completou apontando as obras em andamento. “Para o final de dezembro, pretendemos finalizar a Unacon de Tucuruí que possivelmente entrará em funcionamento em abril de 2013. Ainda em abril, objetivamos entregar o Instituto Pediátrico de Oncologia que será administrado pelo HOL, favorecendo os leitos”, concluiu.
No momento da programação, houve homenagens a ex diretores e personalidades importantes da história centenária da instituição, fundados no final do século XIX. Para Alberto Ferreira Junior, coordenador do evento, comemorar o centenário com uma jornada científica possibilitou mostrar que o Ophir Loyola é um dos mais importantes hospitais do estado e da região norte, com destaque na assistência e na formação de profissionais.
“A jornada tem como principal objetivo mostrar o que é desenvolvido nas diversas áreas de atuação do Hospital, não somente na oncologia, mas nos transplantes e doenças crônico degenerativas para manter atualizado o corpo clínico, trazer o que é mais recente nessas áreas para profissionais e acadêmicos da área de saúde, e  dar evidência ao caráter multidisciplinar na assistência dessas doenças”, disse.
Texto: 
Leila Cruz - Ophir Loyola

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Vídeo sensacional

Vídeo elaborado por pacientes do setor de Hematologia e Transplante de Medula Óssea do Hospital Nossa Senhora das Graças, em Curitiba-PR, inspirado no vídeo das crianças do Seattle Children's Hospital.


Esta filmagem foi realizada por super-heróis. Se doaram por meio de  alegria, sonhos, esperança e fé - por um mundo repleto de amor. 

Seja um doador de medula óssea, compartilhe esta ideia!

"A beleza das coisas existe no espírito de quem as contempla". (David Hume)

Filmagem e edição: Voluntários Felipe Torres Gonçalves e Vicente Filizola




Cante com o vídeo.
What Doesn't Kill You (Stronger) - Kelly Clarkson

You know the bed feels warmer 
Sleeping here alone 
You know I dream in colour 
And do the things I want
You think you got the best of me 
You think you had the last laugh 
Bet you think that everything good is gone 
Think you left me broken down 
Think that I'd come running back 
Baby you don't know me, cause you're dead wrong
Chorus 
What doesn't kill you makes you stronger 
Stand a little taller 
Doesn't mean I'm lonely when I'm alone 
What doesn't kill you makes you a fighter 
One step seein' the lighter 
Doesn't mean I'm over cause you're gone
What doesn't kill you makes you stronger, stronger 
Just me, myself and I 
What doesn't kill you makes you stronger 
Stand a little taller 
Doesn't mean I'm lonely when I'm alone
You heard that I was starting over with someone new 
They told you I was moving on, and over you
You didn't think that I'd come back 
I'd come back swinging 
You try to break me but you'll see
Chorus 
What doesn't kill you makes you stronger 
Stand a little taller 
Doesn't mean I'm lonely when I'm alone 
What doesn't kill you makes you a fighter 
One step seein' the lighter 
Doesn't mean I'm over cause you're gone
What doesn't kill you makes you stronger, stronger 
Just me, myself and I 
What doesn't kill you makes you stronger 
Stand a little taller 
Doesn't mean I'm lonely when I'm alone
Thanks to you I got a new thing started 
Thanks to you I'm not the broken hearted 
Thanks to you I'm finally thinking 'bout me 
You know in the end the day you left was just my beginning 
In the end...
Chorus 
What doesn't kill you makes you stronger 
Stand a little taller 
Doesn't mean I'm lonely when I'm alone 
What doesn't kill you makes you a fighter 
One step seein' the lighter 
Doesn't mean I'm over cause you're gone
What doesn't kill you makes you stronger, stronger 
Just me, myself and I 
What doesn't kill you makes you stronger 
Stand a little taller 
Doesn't mean I'm lonely when I'm alone

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Direitos do Paciente

1.O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de  todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento. 
2.O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3.O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4.O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo. 
5.O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
6.O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7.O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8.O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. 
9.O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probalidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10.O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis. 
11.O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação.
Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12.O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13.O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 
14.O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15.O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde. 
16.O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17.O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo  Conselho Profissional. 
18.O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19.O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20.O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados. 
21.O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22.O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
23.O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas. 
24.O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos. 
25.O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai. 
27.O paciente tem direito de exigir que a  maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
28.O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o “teste do pezinho para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.
29.O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30.O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31.O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa. 
32.O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33.O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34.O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação. 
35.O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso. 
(Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de  04/05/94). 
Fonte: FÓRUM DE PATOLOGIAS DO ESTADO DE SÃO PAULODireitos do paciente

Ajude! Seja Doador de Medula Óssea

Veja, passo a passo, como funciona a doação de medula óssea no Brasil:
· É preciso ter entre 18 e 55 anos de idade e boa saúde (ver condições na sessão “Doação de Sangue”);
· É necessário se cadastrar como doador voluntário em um Hemocentro;
· No cadastramento, os voluntários doam apenas 10 ml de sangue;
· Essa amostra passa por um exame de laboratório, chamado teste de HLA, que determina as características genética do possível doador;
· As informações são colocadas em um cadastro nacional, o REDOME, ou Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea;
· Quando alguém precisar de transplante, os técnicos do Redome fazem a pesquisa de compatibilidade por entre os registros de todos os doadores cadastrados;
· Se for encontrado um doador compatível, ele será convidado a fazer outros exames de compatibilidade genética. Se o perfil coincidir com o do paciente que precisa do transplante, o voluntário decide se realmente quer doar;
· Durante a doação, o doador recebe anestesia geral. Com uma agulha, a medula é aspirada do osso da bacia;
· A quantidade de medula doada é de apenas 10% da medula total. Em 15 dias ela já estará recomposta.
Os interessados em doar devem procurar o Redome ou o Hemocentro mais próximo, nos seguintes endereços:
Amazonas
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Amazonas – HEMOAM
Av. Constantino Nery , 4397
Chapada – Manaus-AM
CEP: 69.055-002
Telefone: (92) 3655-0100
Pará
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará – HEMOPA
Trav. Padre Eutiquio, nº 2109
Batista Campos – Belém-PA
CEP: 66.033-000
Telefone: (91) 3242-9100 / 6905
Acre
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Acre – HEMOACRE
Av. Getúlio Vargas, nº 2787
Vila Ivonete – Rio Branco-AC
CEP: 69.914-500
Telefone: (68) 3228-1494
Amapá
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Amapá – HEMOAP
Av. Raimundo Alvares da Costa, s/nº
Centro – Macapá-AP
CEP: 68.908-170
Telefone: (96) 3212-6139 / 3223-6289
Rondônia
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – HEMERON
Av. Circular II, s/nº
Setor Industrial – Porto Velho-RO
CEP: 78.900-970
Telefone: (69) 3216-5489 / 9957-3000
Tocantins
Centro de Hemoterapia e Hematologia de Tocantins – HEMOTO
Quadra 301 Norte
Conj. 02 Lt.1 – Palmas-TO
CEP: 77.030-010
Telefone: (63) 3218-3285

Equipe Pediatria em XIII Congresso Brasileiro de Oncologia Pediátrica


No periodo de 17 A 20 de abril de 2012, aconteceu o XIII Congresso Brasileiro de Oncologia Pediátrica em Natal - RN
Na oportunidade foram apresentados Trabalhos Científicos, sendo um premiado com 1º lugar.
Os trabalhos estão publicados na Revista Indexada ISSN 1516-8484: Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.Vol.34/Suplemento 1/ABRIL 2012.
A equipe da Pediatria do Hospital Ophir Loyola mas uma vez foi destaque lá fora!
Veja as imagens:



SUS iniciará tratamento de câncer 60 dias após diagnóstico


Projeto de lei foi aprovado no senado e agora segue para sanção presidencial

SUS iniciará tratamento de câncer 60 dias após diagnóstico
Os senadores aprovaram nesta terça-feira (30) de outubro de 2012 e agora segue para sanção presidencial o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados na data do diagnóstico, para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema único de Saúde (SUS). Considera-se iniciado o tratamento somente com a realização de intervenção cirúrgica, radioterápica ou quimioterápica, de acordo com a indicação para o caso. A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

O texto prevê ainda o acesso “gratuito e privilegiado” a analgésicos, derivados de ópio, para os portadores de câncer que estejam sofrendo dores. Os Estados devem dispor de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades administrativas.
De iniciativa do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta foi ampliada na Câmara dos Deputados para fixar o prazo máximo do tratamento. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra no seu parecer que a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica de câncer no Brasil. Ana Amélia reconhece que a simples conversão da lei não resultará no fim das mortes por câncer no Brasil, mas que representará um marco histórico para a terapêutica oncológica no País.