

Agradecemos a importante parceria do Sr. José Maria. Pessoa que está sempre contribuindo com o projeto, com doações importantes e apoiando nossas ações em prol das crianças em tratamento no hospital.
O nosso muito obrigado!
O Projeto de autoria da pedagoga Izabel Oliveira, tem por objetivo assegurar as crianças e adolescentes que fazem tratamento Oncológico no hospital Ophir Loyola/Pa o direito a continuidade de seus estudos no próprio ambiente hospitalar.
O trabalho infantil é proibido por lei para menores de até 14 anos, essa idade pode ser como aprendiz e a partir dos 16 como empregado. Essa lei não é seguida em muitos lugares, já que é visível a exploração do trabalho infantil, falta fiscalização.
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.